Vieira Brito Advocacia e Execuções Fiscais

Prescrição na Execução Fiscal: Você Pode Não Precisar Pagar Essa Dívida

E se a dívida tributária que está tirando o seu sono pudesse ser simplesmente extinta? Isso não é uma promessa vazia, é uma possibilidade real prevista em lei, chamada prescrição.

A prescrição é, de forma simples, a perda do direito do Fisco de cobrar uma dívida pelo decurso do tempo. A regra geral é de 5 anos, mas a contagem desse prazo é complexa e cheia de detalhes técnicos. Existem dois momentos cruciais em que ela pode ocorrer:

Antes da cobrança: O Fisco demorou mais de 5 anos para iniciar a execução fiscal.
Durante o processo (Prescrição Intercorrente): A execução fiscal ficou parada por anos por inércia do próprio Fisco.
O ponto mais importante é: o Fisco não vai lhe avisar que a dívida prescreveu. Para ele, a dívida continua válida até que um advogado especialista argumente e prove a prescrição no processo. Milhares de execuções fiscais continuam ativas irregularmente, cobrando débitos que já não são mais devidos.

Pagar ou parcelar uma dívida prescrita é jogar dinheiro fora e, pior, é reconhecer um débito que legalmente não existe mais.

Na Vieira Brito Advocacia, a análise da prescrição é o primeiro passo de nossa defesa. Temos a expertise para identificar se o seu débito já “caducou” e pedir a extinção imediata da sua execução fiscal.

Antes de tomar qualquer decisão, descubra se você realmente precisa pagar essa dívida. Fale conosco e solicite uma análise de prescrição do seu caso.